

· Exoneração de todo tributo nacional criado ou que vai ser criado, entre eles:
Imposto de Renda,
IVA,
Imposto sobre o Patrimônio,
Imposto Específico Interno,
Imposto ao Controle das Sociedades Anônimas
· Exclusão no referido território da jurisdição dos monopólios estatais.
· Liberdade no ingresso e egresso de divisas.
· Possibilidade de empregar até 25% de pessoal estrangeiro sem as correspondentes contribuições à seguridade social.
· O Estado, sob a responsabilidade de danos e prejuízos, assegura ao usuário durante a validade do seu contrato, as exonerações tributárias, benefícios e direitos que a lei oferece.
· Exoneração de todo tributo para os bens, serviços, mercadorias e matérias primas, qualquer for sua origem, introduzidos ou retirados das zonas francas.
· Se o explorador da zona franca perder a sua condição de tal, o Estado garante aos usuários a infraestrutura e serviços necessários para operar durante o período de validade do contrato.
· Permanência ilimitada de bens dentro da Zona Franca.